Credencial - SSP 09807

FINANCIAMENTOS DE DÉBITOS

Informamos que as operações de Financiamento de Débitos e de CNH, a serem entregues a partir de 15/08/2003, deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, quando o financiado for Pessoa Física:

Operações até R$ 1.570,00 – Apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

1. RG ou Registro Nacional de Estrangeiro ou Carteira Profissional (Páginas da Foto e dados Pessoais) ou carteira de identidade de classe (OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc...) ou Carteira Nacional de habilitação (Modelo novo – com foto);

2. CPF – Caso o documento de Identidade já possua o número do CPF, fica dispensada sua apresentação;

3. Comprovante de Residência que deverá ser um dos abaixo indicados:

1. conta de consumo (água, energia, gás, luz, telefone preferencialmente fixo) em nome do financiado ou;

2. conta de consumo (água, energia, gás, luz, telefone preferencialmente fixo) em nome de parente (pai, mãe ou conjugue), porém nesse caso deve ser anexada também cópia do CPF em nome do consumidor, ou;

3. conta de consumo (água, energia, gás, luz, telefone preferencialmente fixo) em nome de terceiros (outros que não parentes), porém nesse caso deve ser anexada além da cópia do CPF em nome do consumidor, também um comprovante de endereço em nome do próprio financiado, quais sejam: recibo de aluguel, extrato bancário ou de cartão de crédito, declaração de IR, declaração de imobiliária em papel timbrado com telefone e firma reconhecida, conta de TV a cabo – NET ou Canbras – ou boleto bancário.

Operações acima de R$ 1.570,00 - Apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

1. RG ou Registro Nacional de Estrangeiro ou Carteira Profissional (Páginas da Foto e dados Pessoais) ou carteira de identidade de classe (OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc...) ou Carteira Nacional de habilitação (Modelo novo – com foto);

2. CPF – Caso o documento de Identidade já possua o número do CPF, fica dispensada sua apresentação;

3. Comprovante de Residência que deverá ser um dos abaixo indicados:

1. conta de consumo (água, energia, gás, luz, telefone preferencialmente fixo) em nome do financiado ou;

2. conta de consumo (água, energia, gás, luz, telefone preferencialmente fixo) em nome de parente (pai, mãe ou conjugue), porém nesse caso deve ser anexada também cópia do CPF em nome do consumidor, ou;

3. conta de consumo (água, energia, gás, luz, telefone preferencialmente fixo) em nome de terceiros (outros que não parentes), porém nesse caso deve ser anexada além da cópia do CPF em nome do consumidor, também um comprovante de endereço em nome do próprio financiado, quais sejam: recibo de aluguel, extrato bancário ou de cartão de crédito, declaração de IR, declaração de imobiliária em papel timbrado com telefone e firma reconhecida, conta de TV a cabo – NET ou Canbras – ou boleto bancário.

4. Comprovante de rendimentos, sempre em nome do financiado. Exemplos: Hollerith, Declaração de Imposto de renda do último exercício com Recibo de Entrega à Receita Federal; Declaração do Contador em Papel Timbrado com carimbo do CRC e firma reconhecida; Declaração da Fonte Pagadora em papel timbrado devidamente assinada e com firma reconhecida; no caso de aposentado o extrato de recebimento do INSS.

Operações para Pessoa Jurídica –
Independente do valor da operação, apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:

1. Cartão do CNPJ;

2. Contrato Social;

3. Comprovante de Endereço em nome da Empresa ou de Sócios (no caso de sócio, deverá ser comprovado através do contrato social);

Notas:

No caso em que o financiado for o proprietário do veículo, fica dispensado o Comprovante de Residência, nesse caso deve ser entregue cópia do documento do veículo.
Quando se tratar de conta conjunta o Comprovante de Residência a ser apresentado poderá estar em nome do 1º ou do 2º titular, independente de qual titular esteja fazendo o contrato.
As contas de consumo citadas devem ser de no máximo 2 meses antes do mês de emissão do contrato, ou seja, se o contrato foi feito em novembro a conta deve ser no mínimo do mês de setembro.

Solicitamos a nossos parceiros que sempre confiram as cópias dos documentos entregues pelo financiado com os respectivos originais, garantindo a segurança do processo. A partir das operações cadastradas em 15/08/2003, na declaração do Despachante/CFC nos Termos de Adesão, constará o seguinte parágrafo:

“Declaro que conferi as cópias dos documentos com os originais apresentados pelo financiado”.

Para evitar problemas na apresentação futura dos cheques pré-datados utilizados nos financiamentos, a data de emissão dos cheques deve ser sempre igual à data do vencimento da parcela (data boa).

Pedimos atentar para essa informação, evitando assim recusa de financiamentos.