FINANCIAMENTOS
DE DÉBITOS
Informamos
que as operações de Financiamento
de Débitos e de CNH, a serem entregues
a partir de 15/08/2003, deverão ser
acompanhadas dos seguintes documentos, quando
o financiado for Pessoa Física:
Operações
até R$ 1.570,00 – Apresentar
cópias legíveis dos seguintes
documentos:
1.
RG ou Registro Nacional de Estrangeiro ou
Carteira Profissional (Páginas da
Foto e dados Pessoais) ou carteira de identidade
de classe (OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc...)
ou Carteira Nacional de habilitação
(Modelo novo – com foto);
2.
CPF – Caso o documento de Identidade
já possua o número do CPF,
fica dispensada sua apresentação;
3.
Comprovante de Residência que deverá
ser um dos abaixo indicados:
1.
conta de consumo (água, energia,
gás, luz, telefone preferencialmente
fixo) em nome do financiado ou;
2.
conta de consumo (água, energia,
gás, luz, telefone preferencialmente
fixo) em nome de parente (pai, mãe
ou conjugue), porém nesse caso deve
ser anexada também cópia do
CPF em nome do consumidor, ou;
3.
conta de consumo (água, energia,
gás, luz, telefone preferencialmente
fixo) em nome de terceiros (outros que não
parentes), porém nesse caso deve
ser anexada além da cópia
do CPF em nome do consumidor, também
um comprovante de endereço em nome
do próprio financiado, quais sejam:
recibo de aluguel, extrato bancário
ou de cartão de crédito, declaração
de IR, declaração de imobiliária
em papel timbrado com telefone e firma reconhecida,
conta de TV a cabo – NET ou Canbras
– ou boleto bancário.
Operações
acima de R$ 1.570,00 - Apresentar cópias
legíveis dos seguintes documentos:
1.
RG ou Registro Nacional de Estrangeiro ou
Carteira Profissional (Páginas da
Foto e dados Pessoais) ou carteira de identidade
de classe (OAB, CREA, CRM, CRP, CRC, etc...)
ou Carteira Nacional de habilitação
(Modelo novo – com foto);
2.
CPF – Caso o documento de Identidade
já possua o número do CPF,
fica dispensada sua apresentação;
3.
Comprovante de Residência que deverá
ser um dos abaixo indicados:
1.
conta de consumo (água, energia,
gás, luz, telefone preferencialmente
fixo) em nome do financiado ou;
2.
conta de consumo (água, energia,
gás, luz, telefone preferencialmente
fixo) em nome de parente (pai, mãe
ou conjugue), porém nesse caso deve
ser anexada também cópia do
CPF em nome do consumidor, ou;
3.
conta de consumo (água, energia,
gás, luz, telefone preferencialmente
fixo) em nome de terceiros (outros que não
parentes), porém nesse caso deve
ser anexada além da cópia
do CPF em nome do consumidor, também
um comprovante de endereço em nome
do próprio financiado, quais sejam:
recibo de aluguel, extrato bancário
ou de cartão de crédito, declaração
de IR, declaração de imobiliária
em papel timbrado com telefone e firma reconhecida,
conta de TV a cabo – NET ou Canbras
– ou boleto bancário.
4.
Comprovante de rendimentos, sempre em nome
do financiado. Exemplos: Hollerith, Declaração
de Imposto de renda do último exercício
com Recibo de Entrega à Receita Federal;
Declaração do Contador em
Papel Timbrado com carimbo do CRC e firma
reconhecida; Declaração da
Fonte Pagadora em papel timbrado devidamente
assinada e com firma reconhecida; no caso
de aposentado o extrato de recebimento do
INSS.
Operações
para Pessoa Jurídica –
Independente do valor da operação,
apresentar cópias legíveis
dos seguintes documentos:
1.
Cartão do CNPJ;
2.
Contrato Social;
3.
Comprovante de Endereço em nome da
Empresa ou de Sócios (no caso de
sócio, deverá ser comprovado
através do contrato social);
Notas:
No
caso em que o financiado for o proprietário
do veículo, fica dispensado o Comprovante
de Residência, nesse caso deve ser
entregue cópia do documento do veículo.
Quando se tratar de conta conjunta o Comprovante
de Residência a ser apresentado poderá
estar em nome do 1º ou do 2º titular,
independente de qual titular esteja fazendo
o contrato.
As contas de consumo citadas devem ser de
no máximo 2 meses antes do mês
de emissão do contrato, ou seja,
se o contrato foi feito em novembro a conta
deve ser no mínimo do mês de
setembro.
Solicitamos
a nossos parceiros que sempre confiram as
cópias dos documentos entregues pelo
financiado com os respectivos originais,
garantindo a segurança do processo.
A partir das operações cadastradas
em 15/08/2003, na declaração
do Despachante/CFC nos Termos de Adesão,
constará o seguinte parágrafo:
“Declaro
que conferi as cópias dos documentos
com os originais apresentados pelo financiado”.
Para
evitar problemas na apresentação
futura dos cheques pré-datados utilizados
nos financiamentos, a data de emissão
dos cheques deve ser sempre igual à
data do vencimento da parcela (data boa).
Pedimos
atentar para essa informação,
evitando assim recusa de financiamentos.
